quinta-feira, 25 de março de 2010

Código Académico da Praxe da UC - Das insígnias pessoais

Retirado de: http: CodigodaPraxe2007
Artigo 262º
As insígnias pessoais são o GRELO e as FITAS.
Artigo 263º
Os portadores de insígnias pessoais usá-las-ão com as cores das respectivas Faculdades que são:
  • ...
  • c) Faculdade de Ciências e Tecnologia: - azul clara (Licenciaturas), azul clara e branca (Engenharias, Matemática e Arquitectura)
  • ...
Artigo 265º
  • a) As insígnias que irão usar-se no decurso do ano lectivo são postas (...) às 11 horas da manhã na cerimónia da queima do grelo no dia do cortejo da Queima das Fitas, no caso das fitas.
  •  ...



    Artigo 266º
  • a) As insígnias pessoais dos grelados (...) circundando a pasta e terminando em laço.
  • b) O laço só pode ter no máximo três nós.
Artigo 267º
Se o laço do grelo dum candeeiro grelado, colocado na pasta se desfizer quando puxado por uma das pontas ser-lhe-á aplicada sanção de unhas.
Artigo 268º
No grelo pode escrever-se o dia em que este se foi buscar, o dia da latada de imposição e um ponto de interrogação.
Artigo 269º
  • a) As insígnias pessoais dos fitados são constituídas por oito fitas de 7,5 cm de largura e 40 cm de comprimento, presas em volta da pasta.
  • b) A distribuição das fitas, tendo-se a pasta inteiramente aberta, com a parte interior voltada para baixo, e no sentido dos ponteiros do relógio, é a seguinte:
  1. Professores
  2. Pais
  3. Noivo(a), Marido ou Mulher
  4. Colegas
  5. Amigos
  6. Parentes próximos
  7. Irmãos
  8. Colegas de curso 
...
Artigo 271º
  • a) As fitas dos candeeiros fitados são assinadas entre o dia da sua imposição e o dia da Benção das Pastas.
  • b) Somente é permitido exibir nas fitas textos ou desenhos feitos à mão sendo proibido quaisquer tipo de estampagens.
...
Artigo 273º
  • a) O grelo só pode ser usado durante um ano lectivo, a partir do dia da latada até à hora da cerimónia da queima do grelo no dia do cortejo da Queima das Fitas.
  • b) As fitas só podem ser usadas a partir da hora da cerimónia da queima do grelo no dia do cortejo da Queima das Fitas até ao dia da benção das pastas.
  • c) Os que se apresentem a exame final de licenciatura podem usar as fitas tantas vezes quantas as que se apresentarem a exame.
Artigo 274º
  • a) Após as 20 horas é vedado aos grelados e fitados o uso das suas insígnias pessoais, havendo PRAXE, a menos que estas se encontrem devidamente recolhidas.
  • b) De igual modo não podem ser usadas insígnias:
  •       1)Nos domingos e dias feriados;
  •       2)No decurso das férias do Natal, Carnaval e Páscoa;
  •       3)Fora dos limites praxisticos da cidade de Coimbra.
  • c) Durante a semana da Queima das Fitas não se recolhem as insígnias pessoais, podendo ser usadas 24 horas por dia. É ainda permitido levar as insígnias para fora dos limites praxisticos de Coimbra no dia da Garraiada da Queima das Fitas, caso esta se realize fora de Coimbra.
  • d) Nos dias 8 de Dezembro (dia de N. Sra. da Conceição – Padroeira da Universidade de Coimbra), 1 de Março (dia da Universidade de Coimbra) e no domingo da Benção das Pastas, é permitido o uso das insígnias pessoais.
...
Diversos
Artigo 287º
Deve colocar-se a Capa caída sobre os ombros:
  • a) Na passagem da Porta Férrea.
  • b) Dentro da Sala dos Capelos.
  • c) Nas aulas teóricas leccionadas por professor catedrático, salvo com autorização do professor.
  • d) Em sinal de respeito para com a pessoa com que se está a falar ou a acompanhar.
  • e) Em sinal de respeito devido ao local onde se está tais como: igreja, catedral, cerimónia académica, entre outros.

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