Retirado de: http: CodigodaPraxe2007
Artigo 262º
As insígnias pessoais são o GRELO e as FITAS.
Artigo 263º
Os portadores de insígnias pessoais usá-las-ão com as cores das respectivas Faculdades que são:
- ...
- c) Faculdade de Ciências e Tecnologia: - azul clara (Licenciaturas), azul clara e branca (Engenharias, Matemática e Arquitectura)
- ...
Artigo 265º
- a) As insígnias que irão usar-se no decurso do ano lectivo são postas (...) às 11 horas da manhã na cerimónia da queima do grelo no dia do cortejo da Queima das Fitas, no caso das fitas.
- ...
Artigo 266º
- a) As insígnias pessoais dos grelados (...) circundando a pasta e terminando em laço.
- b) O laço só pode ter no máximo três nós.
Artigo 267º
Se o laço do grelo dum candeeiro grelado, colocado na pasta se desfizer quando puxado por uma das pontas ser-lhe-á aplicada sanção de unhas.
Artigo 268º
No grelo pode escrever-se o dia em que este se foi buscar, o dia da latada de imposição e um ponto de interrogação.
Artigo 269º
- a) As insígnias pessoais dos fitados são constituídas por oito fitas de 7,5 cm de largura e 40 cm de comprimento, presas em volta da pasta.
- b) A distribuição das fitas, tendo-se a pasta inteiramente aberta, com a parte interior voltada para baixo, e no sentido dos ponteiros do relógio, é a seguinte:
- Professores
- Pais
- Noivo(a), Marido ou Mulher
- Colegas
- Amigos
- Parentes próximos
- Irmãos
- Colegas de curso

Artigo 271º
- a) As fitas dos candeeiros fitados são assinadas entre o dia da sua imposição e o dia da Benção das Pastas.
- b) Somente é permitido exibir nas fitas textos ou desenhos feitos à mão sendo proibido quaisquer tipo de estampagens.
Artigo 273º
- a) O grelo só pode ser usado durante um ano lectivo, a partir do dia da latada até à hora da cerimónia da queima do grelo no dia do cortejo da Queima das Fitas.
- b) As fitas só podem ser usadas a partir da hora da cerimónia da queima do grelo no dia do cortejo da Queima das Fitas até ao dia da benção das pastas.
- c) Os que se apresentem a exame final de licenciatura podem usar as fitas tantas vezes quantas as que se apresentarem a exame.
Artigo 274º
- a) Após as 20 horas é vedado aos grelados e fitados o uso das suas insígnias pessoais, havendo PRAXE, a menos que estas se encontrem devidamente recolhidas.
- b) De igual modo não podem ser usadas insígnias:
- 1)Nos domingos e dias feriados;
- 2)No decurso das férias do Natal, Carnaval e Páscoa;
- 3)Fora dos limites praxisticos da cidade de Coimbra.
- c) Durante a semana da Queima das Fitas não se recolhem as insígnias pessoais, podendo ser usadas 24 horas por dia. É ainda permitido levar as insígnias para fora dos limites praxisticos de Coimbra no dia da Garraiada da Queima das Fitas, caso esta se realize fora de Coimbra.
- d) Nos dias 8 de Dezembro (dia de N. Sra. da Conceição – Padroeira da Universidade de Coimbra), 1 de Março (dia da Universidade de Coimbra) e no domingo da Benção das Pastas, é permitido o uso das insígnias pessoais.
Diversos
Artigo 287º
Deve colocar-se a Capa caída sobre os ombros:
- a) Na passagem da Porta Férrea.
- b) Dentro da Sala dos Capelos.
- c) Nas aulas teóricas leccionadas por professor catedrático, salvo com autorização do professor.
- d) Em sinal de respeito para com a pessoa com que se está a falar ou a acompanhar.
- e) Em sinal de respeito devido ao local onde se está tais como: igreja, catedral, cerimónia académica, entre outros.
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